Registro de Desenho Industrial

Proteja o design que diferencia a sua criação

A originalidade de um produto está, muitas vezes, em seu design — na forma, nas linhas, nos contornos e nos detalhes que o tornam único.
O Registro de Desenho Industrial é o instrumento legal que protege a aparência visual de um produto, garantindo ao criador o direito exclusivo de uso e reprodução de seu design.

Na Decanos Marcas e Patentes, oferecemos um serviço completo e digital de registro de desenhos industriais, conduzido com rigor técnico, segurança jurídica e acompanhamento especializado. Nossa missão é assegurar que a criatividade e a identidade visual do seu produto sejam reconhecidas e protegidas perante a lei.

Por que registrar sua marca?

Além de garantir direitos exclusivos de uso e exploração, o registro de desenho industrial:

  • Valoriza o ativo intangível da empresa;
  • Evita plágios e imitações;
  • Aumenta a competitividade no mercado;
  • Facilita negociações, franquias e licenciamentos;
  • Reforça a imagem de inovação e credibilidade da marca.

Como atuamos

Nosso processo é 100% online, ágil e seguro, com acompanhamento individualizado em todas as etapas.


A equipe técnica da Decanos Marcas e Patentes cuida de todo o trâmite junto ao INPI, garantindo a regularidade e validade do registro:

  1. Análise de Viabilidade: Verificação técnica e jurídica da originalidade do design.
  2. Preparação da Documentação: Organização das imagens, descrições e informações exigidas para o depósito.
  3. Depósito do Pedido: Protocolo do registro junto ao INPI.
  4. Acompanhamento do Processo: Monitoramento contínuo até a concessão do certificado.
  5. Gestão da Vigência: Controle e assessoria para renovações e manutenção do direito de exclusividade.

Vantagens de registrar sua marca com a Decanos

  • Atendimento personalizado em todo o Brasil e no exterior
  • Processo digital, prático e transparente
  • Equipe técnica especializada em propriedade intelectual e design industrial
  • Segurança jurídica e acompanhamento em tempo real
  • Proteção completa e prolongada da aparência visual do seu produto

Comprometimento com
segurança e resultados

Na Decanos Marcas e Patentes, cada projeto é tratado com atenção técnica, confidencialidade e dedicação. Nosso compromisso é assegurar que suas criações estejam juridicamente protegidas, permitindo que você inove com tranquilidade e segurança.

Decanos Marcas e Patentes – Segurança, Transparência e Excelência em cada registro.

Dúvidas frequentes sobre
Marcas e Patentes

Tire todas as suas dúvidas sobre Marcas e Patentes. E caso queira registrar
sua Marca ou Patente entre em contato conosco agora mesmo.

Apesar da não obrigatoriedade, o registro de marca confere ao seu titular, o uso exclusivo em todo território nacional, por um prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

Ademais, a marca não está restrita apenas para uma função distintiva, que é a sua fundamental característica, mas também pode indicar a origem de um produto ou a sua procedência; a indicação de qualidade atribuída pelo consumidor, diante de uma determinada marca; função econômica, traduzida pela intensidade e amplitude de sua penetração no campo de consumo; e, por fim, função publicitária, que tem o condão de promover ou difundir um produto ou serviço.

Não, pois são dois registros distintos, pois o Nome Empresarial e/ou Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia), têm suas respectivas proteções na circunscrição da unidade da federação onde está arquivado os atos constitutivos ou alterações da pessoa jurídica.

Quanto que a marca tem proteção em todo território nacional e realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;

Sim, desde que comprovem que exerçam a atividade efetiva e licitamente, nos termos do artigo 128, parágrafo 1º, da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96);

Inicialmente deverá ser realizada uma pesquisa de anterioridade, junto ao banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, na atividade exercida pela pessoa jurídica ou pessoa física, para avaliar a possibilidade da concessão do registro de marca ou não.

Essa pesquisa deverá ser estendida aos ramos de atividades que guardam afinidade mercadológica, com o fito de considerar possíveis colidências;

Não. Consoante à disposição do caput do artigo 129 da LPI, o Brasil adotou o sistema atributivo de direito, posto que, a aquisição da propriedade de uma marca se dá pelo registro validamente expedido.

Destaca-se que não existe certificado provisório de registro de marca, pois o ato de depositar um processo administrativo para tal fim é mera expectativa de direito, devendo o titular acompanhar todas as fases do processo, publicadas pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial – RPI;

Não há prazo específico em Lei para concessão do registro de uma marca porque a tramitação do processo passa por diversas fases, elevando consideravelmente o período entre o depósito e a concessão.

Entretanto, caso não haja intervenção de terceiros no processo de pedido de registro de marca, o deferimento do processo poderá acontecer em até 30 (trinta) meses, prazo esse que depende única e exclusivamente do INPI;

Torna-se difícil quantificar um problema que pode até não acontecer, contudo há a possibilidade da marca ser registrada por terceiro, na mesma atividade ou afim, e este reivindicar o direito de uso exclusivo, notificando-o para que abstenha de usá-la, sob pena de responder judicialmente pelo uso indevido de marca, cumulada com perdas e danos morais e materiais, bem como, pelos lucros cessantes;

Sim. Há outras taxas federais que porventura podem ser recolhidas tais como: Cumprimento de exigência de mérito, Oposição, Manifestações, Recursos, Nulidade Administrativa, Caducidade, Certidões e Alterações diversas.

Obs.: As Taxas Federais deverão estar previstas em Lei e regulamentadas por Portaria do MDIC e Resolução do INPI;

Sim. Não basta, tão somente, obter o registro de uma marca. É necessário que se tenha uma vigilância constante junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, eis que, há casos em que terceiros interessados na marca, podem requerer a prova de uso (caducidade) ou a nulidade administrativa, sem falar nas possíveis falhas na análise de processos, pelo órgão gestor, concedendo marcas semelhantes, na mesma atividade ou afins para titulares distintos, que acabam por infringir a lei que regula a matéria de tal forma que, se não forem tomadas as medidas administrativas cabíveis e a tempo hábil, poderá a vir trazer prejuízos ao principal titular da marca.

Portanto, deve-se estar sempre atento para possíveis obstáculos administrativos e de marcas idênticas e/ou semelhantes, advindas de empresas estranhas, as quais têm somente um objetivo, denegrir a imagem e a qualidade de marcas autênticas que, durante anos e anos de investimentos, se massificaram perante os consumidores.

Os investimentos são baixos, comparados ao risco de poder ser impedido de usá-la e responder judicialmente, como visto anteriormente.

A título de honorários, a Decanos Marcas e Patentes elabora proposta compatível com as necessidades de cada pessoa jurídica ou pessoa física, sem cobranças de mensalidades, semestralidades ou anuidades. Quanto as taxas federais junto ao INPI, citamos as de depósito de marca (Requerimento) e de proteção ao primeiro decênio e expedição de certificado de registro de marca, conforme enquadramento do titular da marca, a saber:

Negócios que acreditam na Decanos