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altamente qualificada.

CREDIBILIDADE

Na Decanos, entendemos que proteger uma marca é preservar o valor, a identidade e a credibilidade de um negócio. 


Decanos Marcas e Patentes – Segurança, Transparência e Excelência em cada registro.

Sua marca, seu patrimônio.
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Registro de Marca

Protegemos sua marca para garantir exclusividade e segurança.

Registro de Desenho Industrial

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Registro de Software

Seu software protegido com registro oficial e segurança jurídica.

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Você já pensou na possibilidade de sua marca ser usada ou registrada por terceiros?

A Decanos Marcas e patentes oferece todas as informações
necessárias para que a sua marca esteja sempre protegida.

Dúvidas frequentes sobre
Marcas e Patentes

Tire todas as suas dúvidas sobre Marcas e Patentes. E caso queira registrar
sua Marca ou Patente entre em contato conosco agora mesmo.

Apesar da não obrigatoriedade, o registro de marca confere ao seu titular, o uso exclusivo em todo território nacional, por um prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

Ademais, a marca não está restrita apenas para uma função distintiva, que é a sua fundamental característica, mas também pode indicar a origem de um produto ou a sua procedência; a indicação de qualidade atribuída pelo consumidor, diante de uma determinada marca; função econômica, traduzida pela intensidade e amplitude de sua penetração no campo de consumo; e, por fim, função publicitária, que tem o condão de promover ou difundir um produto ou serviço.

Não, pois são dois registros distintos, pois o Nome Empresarial e/ou Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia), têm suas respectivas proteções na circunscrição da unidade da federação onde está arquivado os atos constitutivos ou alterações da pessoa jurídica.

Quanto que a marca tem proteção em todo território nacional e realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;

Sim, desde que comprovem que exerçam a atividade efetiva e licitamente, nos termos do artigo 128, parágrafo 1º, da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96);

Inicialmente deverá ser realizada uma pesquisa de anterioridade, junto ao banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, na atividade exercida pela pessoa jurídica ou pessoa física, para avaliar a possibilidade da concessão do registro de marca ou não.

Essa pesquisa deverá ser estendida aos ramos de atividades que guardam afinidade mercadológica, com o fito de considerar possíveis colidências;

Não. Consoante à disposição do caput do artigo 129 da LPI, o Brasil adotou o sistema atributivo de direito, posto que, a aquisição da propriedade de uma marca se dá pelo registro validamente expedido.

Destaca-se que não existe certificado provisório de registro de marca, pois o ato de depositar um processo administrativo para tal fim é mera expectativa de direito, devendo o titular acompanhar todas as fases do processo, publicadas pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial – RPI;

Não há prazo específico em Lei para concessão do registro de uma marca porque a tramitação do processo passa por diversas fases, elevando consideravelmente o período entre o depósito e a concessão.

Entretanto, caso não haja intervenção de terceiros no processo de pedido de registro de marca, o deferimento do processo poderá acontecer em até 30 (trinta) meses, prazo esse que depende única e exclusivamente do INPI;

Torna-se difícil quantificar um problema que pode até não acontecer, contudo há a possibilidade da marca ser registrada por terceiro, na mesma atividade ou afim, e este reivindicar o direito de uso exclusivo, notificando-o para que abstenha de usá-la, sob pena de responder judicialmente pelo uso indevido de marca, cumulada com perdas e danos morais e materiais, bem como, pelos lucros cessantes;

Sim. Há outras taxas federais que porventura podem ser recolhidas tais como: Cumprimento de exigência de mérito, Oposição, Manifestações, Recursos, Nulidade Administrativa, Caducidade, Certidões e Alterações diversas.

Obs.: As Taxas Federais deverão estar previstas em Lei e regulamentadas por Portaria do MDIC e Resolução do INPI;

Sim. Não basta, tão somente, obter o registro de uma marca. É necessário que se tenha uma vigilância constante junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, eis que, há casos em que terceiros interessados na marca, podem requerer a prova de uso (caducidade) ou a nulidade administrativa, sem falar nas possíveis falhas na análise de processos, pelo órgão gestor, concedendo marcas semelhantes, na mesma atividade ou afins para titulares distintos, que acabam por infringir a lei que regula a matéria de tal forma que, se não forem tomadas as medidas administrativas cabíveis e a tempo hábil, poderá a vir trazer prejuízos ao principal titular da marca.

Portanto, deve-se estar sempre atento para possíveis obstáculos administrativos e de marcas idênticas e/ou semelhantes, advindas de empresas estranhas, as quais têm somente um objetivo, denegrir a imagem e a qualidade de marcas autênticas que, durante anos e anos de investimentos, se massificaram perante os consumidores.

Os investimentos são baixos, comparados ao risco de poder ser impedido de usá-la e responder judicialmente, como visto anteriormente.

A título de honorários, a Decanos Marcas e Patentes elabora proposta compatível com as necessidades de cada pessoa jurídica ou pessoa física, sem cobranças de mensalidades, semestralidades ou anuidades. Quanto as taxas federais junto ao INPI, citamos as de depósito de marca (Requerimento) e de proteção ao primeiro decênio e expedição de certificado de registro de marca, conforme enquadramento do titular da marca, a saber: